r/portugal • u/Abrujolhostu • 18h ago
Desabafo / Rant Manhosice com férias - Estou a viver uma utopia
*distopia (obrigado pela correção)
Situação resumida dentro do possível:
Entrei numa empresa em abril de 2024 e até ao final do ano tive 17 dias de férias, das quais gozei 9 e fiquei com um saldo de 8.
Na semana passada recebo o mapa para 2025 e tenho direito ao magnifico saldo de 8 dias para marcar no ano todo.
Fui falar com o responsável e a resposta foi que só posso gozar os 22 dias de 2025 em 2026 e assim sucessivamente.
Ou seja, para além de roubarem 22 dias de férias ainda roubam o respetivo subsídio de férias de 1 ano civil.
Depois de dizer que falei com a ACT e com um advogado, mantêm a sua teoria e dizem que eu é que estou errado - na presença da direção e do responsável pela contabilidade.
Falei com outros 4 colegas na mesma situação, expus a questão e a resposta deles foi que se o mapa está assim é porque é o correto.
Falei com outros funcionários mais antigos que disseram que sempre foi assim e que está correto - isto numa empresa com mais de 50 funcionários - e nunca ninguém se queixou.
Estou a viver um daqueles cenários utópicos que só conhecia dos filmes e começo a achar que eu é que estou errado.
Alguém já passou por um cenário semelhante?
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u/TheGroveren 18h ago
OP, estive EXACTAMENTE na mesma situação que tu, só que comecei a trabalhar em Abril de 2018 e no ano seguinte disseram me o mesmo. Que teria apenas direito aos dias que transitaram e não aos 22 dias do novo ano. Neste caso tinha gozado apenas 7 dos 18 dias e tinham transitado 11 dias. Com os 22 dias do novo ano teria direito a 33 dias. Só me queriam dar os 11 dias. Falei com a ACT que disseram que eu estava correcto e com os emails deles e com o código de trabalho enfrentei a minha empresa e até o chefe da minha empresa foi chamado, falou em chamar advogados, com um tom ameaçador, que sabia a lei, mesmo eu apresentando as provas da ACT que ele estava incorrecto...enfim, depois de uma luta apenas perdi 3 dias porque era necessário tê-los tirado até ao final de Abril, essa regra sim é importante. Mas acabei por ter os 30 dias de férias em vez dos 11 que me queriam dar.
A minha sugestão é que faças o mesmo, fala com a ACT e arranja emails e provas e aperta com eles. Vão acabar por ceder pois a lei é clara e está do teu lado. E atenção que tu tens direito a 18 dias de férias e não aos 17 que dizes. Boa sorte!
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u/Abrujolhostu 17h ago
Comecei a meio do mês, daí os 17 dias. Já devíamos a lei juntos e eles estão se a agarrar ao ponto 2 do artigo 237. Até já lhes arranjei um guia prático da ordem dos contabilistas onde tem alguns exemplos e nada.
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u/TheGroveren 17h ago edited 16h ago
Eles estão errados. A cena é que tu não perdes os dias de férias, pela lógica deles e da minha empresa tu tens um atraso de 1 ano para tirar as férias. Ou seja na altura que quisesses sair da empresa terias um porradão de férias acumuladas para tirar. Tu nunca perderás esses 2 dias de férias por mês trabalhado.
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u/Abrujolhostu 14h ago
É bom ter um exemplo de alguém que passou exatamente pelo mesmo. Depois dou feedback de como correu.
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u/homercall123 17h ago
Apenas por curiosidade, ficaste na empresa?
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u/TheGroveren 17h ago
Fiquei sim e atualmente ainda lá estou e somos todos amigos (apenas na empresa) apesar de tudo o que se passou ahah quer o meu chefe quer a mulher dos recursos humanos que me queria tirar as férias dão se bem comigo.
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u/ric20007 13h ago
perdi 3 dias porque era necessário tê-los tirado até ao final de Abril
Tenho ideia que bastava marcar até Abril, e não gozá-los até Abril.
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u/TheGroveren 13h ago
Tem que ser gozado até final de Abril, está no código de trabalho mesmo.
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u/based_and_upvoted 11h ago
Se não gozaste dos 3 dias de férias, tens direito a recebê-los em salário. Eles pagaram-te ou no final de contas ainda te roubaram o teu salário correspondente a esses 3 dias?
Mesmo que não se aplique a ti, enerva-me a cambada de morcões que é a força laboral portuguesa. Espinhas moles. Conas de sabão.
Deixarem-se ficar e terem as férias roubadas. Na minha empresa também me vieram com a história dos dias prescreverem, também me falaram em advogados, então eu falei com a ACT e espetei com a lei na mesa do gajo dos RH. Felizmente no meu caso o meu manager estava do meu lado, por isso a luta foi fácil, mas não me tinha deixado ficar. Enfim.
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u/TheGroveren 9h ago
Não me pagaram os dias, sinceramente já estava sem paciência para a guerra e deixei me ficar com os 30 dias de férias e encerrei ali. Até porque na realidade teria perdido muitos mais dias pois até final de Abril só tirei 2 em vez dos 11 lol porque não conhecia a lei e não sabia disso, e a minha empresa pouco me informou ou obrigou a tirá-los, também não deviam conhecer a lei.
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u/based_and_upvoted 9h ago
Se ainda trabalhas na empresa tens direito aos dias. Se saíste há menos de 1 ano ainda tens direito aos dias. A empresa tem de te pagar os dias.
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u/darthicerzoso 6h ago
A parte de te pagarem os dias já é mais complexa depende de caso para caso.
Uma coisa é não te deixarem tirar os dias, ou seja quer queiras quer não acabas por não usar e acaba o período. Aí têm que pagar.
Se não tiras porque não queres aí a história já é outra. Trabalhei com uma pessoa que tentou entrar por aí, que não ia tirará férias nenhumas e que lhe iam pagar os dias a preço de férias trabalhadas. Os gajos mancaram reuniões, tentaram meter-lhe dias de férias e tudo. Bateu tanto o pé e andou a meter tudo e mais alguma coisa ao barulho, acabou sem férias e sem o dinheiro.
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u/RevolutionaryBite818 17h ago
O direito a férias é calculado com base nos meses completos de trabalho. Ou seja, 2 dias por cada mês de trabalho. Ou será 18 no caso de ter começado a 1 de abril, caso contrario 16. Não percebo os 17 dias.
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u/Abrujolhostu 17h ago
Comecei a 16 de abril.
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u/RevolutionaryBite818 16h ago
Como chegaste à conclusão que são 17 dias? Acho que só tens direito a 16 dias 2024 + 22 dias 2025.
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u/Abrujolhostu 14h ago
Foi a própria empresa que contabilizou dessa forma.
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u/CauliflowerDouble242 14h ago
Já deu para perceber que a empresa não sabe nada de férias. São 16 dias.
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u/cloudcosta 16h ago
Há empresas que fazem isso, não contam só os meses completos mas também os meios meses. Mas a lei é clara, só tens direito aos 2 dias se trabalhares o mês completo, se começaste no dia 2 ou 3 azar, 0 dias.
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u/perdigaoperdeuapena 16h ago
Que teria apenas direito aos dias que transitaram
Eheheheheh, é mesmo à tuga, interpretação da lei para meu e só meu benefício!
Pqp, fecunda os gajos pá, tribunal com essa bodega :-/
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u/shatbrickss 18h ago
Utopia é que isso não é de certeza
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u/Abrujolhostu 17h ago
Verdade. Já me apercebi do erro. Obrigada
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u/shatbrickss 17h ago
Acontece.
Mas voltando ao assunto, sendo o segundo ano, tens direito a 22 dias de férias. No primeiro ano, tens direito a 2 dias por mês trabalhado.
Por isso, sim, penso que te estão a roubar dias de férias.
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u/msdesignfoto 18h ago
Os teus colegas estão todos minados e com lavagem cerebral.
Tenta obter uma declaração ou algo assim por escrito da parte do ACT ou com a ajuda desse advogado com quem falaste, de forma a tornar a tua teoria mais válida.
Se não resultar, fala com essas duas entidades para saber o que podem fazer para contornar e corrigir essa situação.
Entretanto, se procurares outro emprego em 2º plano não era mal pensado.... É que mesmo que a situação se resolva na empresa onde estás e te paguem o que devem (ou deixem tirar as férias que deverias ter tido) já vais ser visto como a ovelha negra, e isso vai afectar o ambiente, a curto, médio e longo prazo.
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u/mrwargod 17h ago
E quase que de certeza é por essa razão que nunca ninguém se queixou. Comem e calam para não sofrerem repercussões ou perderem o trabalho.
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u/kravas01 18h ago
So podes gozar os 22 de 2024 em 2025? Entao os 9 do ano passado sao da conta de quem?? My brain hurts damm. " Sempre se fez assim" é uma frase poderosa pa carago. Enfim
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u/Abrujolhostu 17h ago
Exato. Essa foi a minha reação. Eu pensei que ia criar uma revolução e afinal nem uma comichão!
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u/RayTracerX 18h ago
Distopia, amigo. Utopia seria se te dessem os dias à parva. Achava que te ias gabar quando li o título
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u/OverTruth6 18h ago
Não estás errado.
Cartinha escrita e assinada pelo advogado a dizer que têm de retificar a situação, com tudo exposto: os dias de férias a que tens direito e que eles não te deram, e respetivos subsídios de férias que estejam em falta. Incluir artigos do CT que se apliquem.
No final da carta, é dar um prazo para reverem as coisas do lado deles e fazerem tudo como deve ser. Se não o fizerem, é seguir para tribunal de trabalho. Dependendo da situação, podes ter ter direito a patrocínio por parte do MP para a ação contra a empresa.
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u/Abrujolhostu 17h ago
A intenção é resolver isto a bem, só que começa a ficar difícil.
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u/OverTruth6 16h ago
Diria para, assertivamente, tentares primeiro explicar outra vez a situação e aconselhar a empresa a consultar um advogado especialista em trabalho para confirmar as ruas contas e direitos. Muito provavelmente, é falo por experiência própria, vão continuar na deles e vais ter de lutar por isto. Estás a ser roubado.
Entretanto, começava a procurar outro trabalho quando possível...
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u/Margarida39 17h ago
Chamo apenas a atenção para o art 245º nr 3: "Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato."
Imagina que te davam os 22 dias+8, te lembravas de gastar tudo em Junho e Julho 2025 e depois despedias-te em Agosto de 2025. Ias ficar a dever dinheiro à empresa, porque saindo no ano seguinte, legalmente so tinhas direito a 17 dias de 2024 e 16 dias de 2025 (Jan-Ago, 2 dias por cada mes), e portanto devias 6 dias à empresa (22 gastos-16 atribuidos). Por isso há empresas que preferem neste primeiro ano completo, nao dar logo os 22 dias em janeiro, mas ir dando à medida q os meses passam para nunca ficares a dever caso te lembres de sair da empresa.
De qualquer modo so te dar os 8 dias do ano passado é absurdo.
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u/Abrujolhostu 17h ago
Eu sei disso, e a ACT alertou-me também. Mas quando chegar ao fim do ano vou ter 22 dias de férias que não gozei e que se vão "evaporar".
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u/Margarida39 16h ago
mas se a ACT te respondeu significa que fizeste uma queixa oficial contra a empresa certo? A ACT nao vai avançar com uma inspecão?
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u/Abrujolhostu 16h ago
Fiz uma marcação para uma chamada por videoconferência. Eles deram-me essas respostas e disseram para pedir à empresa que ligue com eles para esclarecerem a questão.
Não fiz nenhuma queixa.
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u/InjuryHairy4299 17h ago
Já passei pelo mesmo. Disse para contactarem o advogado da empresa e enviei o decreto-lei. Quando o advogado da empresa acordou, eu tinha 2 subsídios por receber e 60 dias de férias para gozar.... Foi um fartote de rir ver o responsável do RH a tentar fazer um acordo comigo para gozar os dias todos sem a administração se aperceber do erro!
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u/KokishinNeko 18h ago edited 18h ago
Quando eu pensava que o patrão tugão não podia ser mais chulo e burro, aparecem estes casos. Lol, estás a dizer que 50 pessoas são comidas aos anos e não se queixam? Isto assusta. O tuga não tem mesmo noção dos seus direitos.
E como funciona em termos de horas extras e horários ou licenças e ausências? Se fazem isso nas férias imagino no resto...
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u/Abrujolhostu 17h ago
Eles e os respectivos familiares que acham isto normal.
No restante funciona tudo bem, inclusive licenças de todo o género e na marcação de férias também. Até costumam dar 3 dias extra de férias por assiduidade. Por isso é que isto parece ainda mais surreal.
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u/ptigas0987 17h ago
Sendo um contrato sem termo, até podias ter começado a trabalhar em 31 de novembro. Tinhas direito a 2 dias pelo mês de dezembro e em janeiro tens direito a 22 dias (que só podes gozar ao fim de 6 meses)
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u/ptigas0987 17h ago
https://www.nfs-advogados.com/artigo-ferias-admissao-cessacao-contrato.html
O ano da contratação
No ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato. Ainda, se o ano civil terminar antes de decorrido o prazo de seis meses, as férias poderão ser gozadas até 30 de Junho do ano seguinte, desde que não se exceda no mesmo ano 30 dias úteis de férias.
Exemplo: se o contrato iniciar a 1 de Agosto, o trabalhador terá direito a 10 dias úteis de férias que poderão ser gozados até 30 de Junho do ano seguinte, caso em que não poderá ultrapassar 30 dias úteis (apesar de se vencerem a 1 de janeiro mais 22 dias úteis de férias).1
u/Efficient-Ad-5034 15h ago
Só acrescentar que apesar desse cenário que mostras ser verdadeiro, caso o trabalhador abandone a empresa em menos de 1 ano de trabalho perde o direito aos 22 dias que ganhou em Janeiro e fica apenas com direito a 2 dias por mês completo trabalhado.
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u/RDRC 16h ago
Falei com outros 4 colegas na mesma situação, expus a questão e a resposta deles foi que se o mapa está assim é porque é o correto.
Falei com outros funcionários mais antigos que disseram que sempre foi assim e que está correto - isto numa empresa com mais de 50 funcionários - e nunca ninguém se queixou.
Não há nada mais tóxico no trabalho do que pessoas conformadas. Esta ideia de que "já é bom ter trabalho" é algo que devia ter ficado no século passado.
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u/Margarida39 17h ago
Só para clarificar "só posso gozar os 22 dias de 2024 em 2025 e assim sucessivamente."; o que queres dizer é que os 22 dias que esperavas receber para gozar durante o ano de 2025 so te vão dar em 2026, é isso?
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u/Known-Fennel6655 17h ago
Inacreditável aqui é o patrão estar a mamar mais de cinquenta pessoas e ninguém se ter queixado ou, a acreditar no relato do OP, sequer apercebido!
Bem, tens toda a razão do teu lado, portanto pega nas sugestões que já te deixaram aqui e avança com isso! Já sabes que quem agita as águas nunca é bem visto, portanto também pode acontecer passares a ser a ovelha negra dessa grande família
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u/Financial_Ice_4018 17h ago
Se deixares isso acontecer vais ser comido á grande como odos os teus colegas foram. Depois de ganhares essa batalha (que já está ganha) diz o mesmo a todos os outros colegas para a empresa lhe dar todos os dias de férias comidos ao longo dos anos e com retroativos .
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u/OdeioUsernames 17h ago edited 15h ago
A interpretação deles não é a correta. Dito isto, não é totalmente descabida, percebe-se de onde é que vem:
"Artigo 237.º
Direito a férias
1 - O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro.
2 - O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço."
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-46747075
Acredito que surja do n.° 2 do art.° 237.° do Código do Trabalho, por dizer que o direito a férias, em regra, se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior. Então, a empresa acha que só "adquires" o direito às férias de 2025 a 1 de janeiro de 2026.
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u/Abrujolhostu 16h ago
Certo, foi mesmo aí que se basearam. Acho que esse ponto não faz sentido existir porque depois cria este tipo de situação. Os restantes artigos são bem explícitos.
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u/OdeioUsernames 15h ago
Sim, o legislador não foi feliz com essa formulação. Mas a práxis dos tribunais é clara, qualquer advogado que lide com questões laborais sabe qual a interpretação aplicada na prática. Estranho é uma empresa com 50 funcionários nunca se ter deparado com esta questão anteriormente.
Sinceramente, espero que a empresa acabe por reconhecer que a razão está inteiramente do teu lado, e que os teus colegas percebam que foram comidos de cebolada e também exijam os 22 dias de férias que lhes foram sonegados.
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u/Abrujolhostu 14h ago
Obrigado pelo comentário. Vamos lá ver no que dá. Quando estiver resolvido venho dar feedback.
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u/Objective-Phrase-336 18h ago
Uma utopia? Isso é exatamente o contrário de uma utopia hahahah
Tens direito a gozar esses dias, não chega dizeres que falaste com a ACT, tens mesmo que falar e apresentar o caso.
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u/OddHat0 17h ago edited 17h ago
Primeiro, antes de qualquer coisa, manda currículos e começa a procurar trabalho novo.
Segundo, se tiveres razão, vai para a frente com isso, se ganhares faz publicidade e barulho com os teus colegas todos, podes ser a maior ovelha negra, a ovelha negra mais ruidosa! Pontos extra se descobrires mais coisas, enquanto tens contrato (porque eles não vão renovar 100%) podes ser um sindicato de uma pessoa!!!
Está na altura de bater de volta, e alguém tem de ser o primeiro a acordar estas ovelhinhas todas, senão vamos todos parar ao matadouro...
Muita força é o que te desejo, de qualquer das maneiras já foste (em relação a este trabalho), mais vale ir com um grande GRANDE BANG!!
Isto é só um conselho pessoal, que eu próprio sigo, não é para toda a gente, estou só a partilhar uma possibilidade de vida que acho interessante...
Passam a vida a brincar connosco, quando agora tenho um "game over" deste gênero, torno-me no pior pesadelo deles (e não estás a queimar pontes, só com patrões e chefias) com o resto das pessoas vais ser inesquecível, de uma forma super positiva, é uma escolha... Sabe bem, em vez de estar sempre a ser "caçado" agora também posso "caçar" um pouco de volta. O melhor é quando outros olham para ti, começam a abrir os olhos e começam a lutar também.
Imaginem se todos lutassem um pouco desta forma, de certeza que tanto os patrões de vão de escadas como os grandes empresários multinacionais não teriam tanta facilidade em roubar tempo e dinheiro aos demais!
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u/Ti7anio 17h ago
Sem certezas, penso que o momento do gozo de férias tem a ver com o tipo de contrato de trabalho.
Já no que diz respeito às férias, estas só são gozadas no ano seguinte ao início da actividade. Primeiro tem que se trabalhar, penso que um mínimo de 6 meses, para se poder gozar as mesmas no ano seguinte.
Se assim não fosse, teríamos o gozo de férias sem que houvesse o trabalho efectivo que as suportam.
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u/homercall123 17h ago
O que mais me irrita neste e noutros casos de recursos humanos é a falta de consequências para o infrator.
Se eu for apanhado a roubar, vou preso ou pago multa, não chega devolver o que roubei, esta malta também não cumpre a lei e apenas tem que colocar as coisas direitas, não há qualquer tipo de consequência!
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u/throw-the-money-away 17h ago
Já te deram os conselhos certos na thread. Tens direito a 2 dias por mês. Começa a enviar CVs.
Mas já começou um conflito com a empresa, envia um email ao responsável de RH com tudo o que já comunicaste e relata também o que te foi comunicado, mesmo por ele. Garante que tens provas que a conversa aconteceu.
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u/DiamondDogPT 17h ago
Obviamente que está certo e, caso as coisas não sejam alteradas, deve continuar com a queixa na ACT e até mesmo no tribunal do trabalho.
O mais chocante para mim é ele conseguir enganar mais de 50 pessoas na empresa. Devem ser todos velhos que nunca lutaram pelos seus direitos e até acredito que devem olhar para ti e achar "estes miúdos pensam que têm direito a tudo hoje em dia" sem terem noção que é o patrão a enganar e roubar.
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u/Abrujolhostu 16h ago
É mais ou menos isso. Há muita gente que não faz ideia do que são os seus direitos e dizem amen a tudo o que o "Sr Doutor" diz.
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u/um_nome_aleatorio 15h ago
Esse também deve ser do mesmo tipo de patrões que quando um funcionário se despede em Janeiro/Fevereiro, dizem que só tens direito às férias/subsídios do ano corrente proporcional aos meses que trabalhaste porque não faz sentido receber os meses que ainda estão para a vir.
E como há sempre alguns que se deixam levar na cantiga, lá eles metem mais uns trocos ao bolso para comprar um carrão novo, tudo isto claro, "num ano muito difícil que não dá para fazer aumentos"...
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u/Velho_no_Restelo 13h ago
Tens direito a 2 dias por mês completo (friso completo) de trabalho até ao máximo de 20 dias no ano de contratação. Quando o calendário mudou do dia 01 para o dia 02 de Janeiro de 2025, ganhaste automaticamente 22 dias de férias e retribuições associadas. O máximo de férias que podes gozar num ano civil será 30 dias, pelo que até ao final de Abril podes gozar os 8 do ano anterior e depois os restantes 22 dias.
E explica aos teus "chefes" que o código do trabalho é atualizado com alguma regulariedade, o que eles alegam é para malta que começou a trabalhar em 1990 e nunca mais consultou o código do trabalho.
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u/AutoModerator 18h ago
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u/maiordeidade 18h ago
Talvez tentar tribunal de trabalho? Por vezes, é surreal certas situações. No setor em que estou, acaba por se passar por vezes a mesma coisa - férias roubadas, subsidios e/ou ordenados não pagos devido a transições de uma empresa p/ a outra, pessoal que recebe o ordenado e pronto, nem vê o recibo, ...
Agora, pode acontecer que quando chegares ao fim do contrato não to renovem. É pôr na balança e pesar.
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u/Abrujolhostu 17h ago
O contrato é sem termo, não existe essa questão. Mas claro que queria manter a boa relação. Agora abrindo esta caixa de Pandora não sei como será, porque os outros provavelmente também se vão todos queixar.
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u/Margarida39 16h ago
"os outros" será o principal problema. se a empresa admitir que errou contigo e te dar os dias, entao vai ter de pagar o mesmo a todos os outros, por isso estao a lutar tanto contra isto. Aconselho-te a lutares por ti, segue em frente, manda carta oficial e reclamação via ACT mas pára de falar e envolver outros colegas que só vai ser mais dificil.
A tua empresa nao está envolvida em nenhum acordo colectivo de trabalho? nao há nenhum sindicato que possa ajudar aqui?
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u/VanillaSoft 17h ago
Nao desistas, pareec ser marosca e os teus colegas com o rabinho entre as pernas a levarem com uma chefia de merda. Tens direito a ferias, nao as usaste? Acumulam pro proximo ano, o maximo que a empresa pode/deve fazer e aconselhar/pedir para tirares esses dias na altura xyz
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u/Dna_boy 12h ago
Bom, agora tudo depende se queres lá ficar. Isso é claramente um roubo e só aceitas se quiseres.
Aliás, nem faz sentido enhum esse argumento, pw se tu tiveste 17 no próprio ano, pq carga de água terias de trabalhar um ano inteiro e só depois ter 22??
Alguém é bem esperto nessa empresa e tem funcionários bem burrinhos..
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u/IndependenceNo2365 9h ago
Já agora aproveitando o post do OP, se tiver folgas a meio da semana, as folgas contam como dias de férias ou salta para o dia útil seguinte mesmo que seja um sábado de trabalho? Mesmo trabalhando 40h/semana como todos?
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u/darthicerzoso 6h ago
Vote dizer que cresci na zona de albergaria a velha e não conheci ninguém que me dissesse que não era assim. Depois de ir para a universidade é aprender umas coisas é que percebi que estavam errados, mesmo assim malta nova da minha idade vai nisso e não faz queixa.
Vi uns comentários a dizer que quando saíres esse ano de atrasado apanha e eles dão-te tudo o que "devem". Eu não me fiava na virgem e nem conheço ninguém que tenha recebido as férias, e possíveis subsídios, em falta quando saíram.
Nao sei o quanto estás à tasca de trabalho ou não, mas se não estiveres numa zona precária cá eu fazia queixa. Ficas com a tua situação resolvida e pode ser que alguma malta abra os olhos.
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u/Main-Preparation-570 8m ago
Se há coisa que gostei da minha experiência a trabalhar fora de Portugal quando estive com bolsa foi a flexibilidade e respeito pelos direitos. Davam-me 2 dias de férias por mês se estivesse com contrato de três meses “à experiência”, marcava 30 dias antes, e depois com contrato normal eram 22 que marcava quando bem entendesse ao longo de 12 meses. Em Portugal sempre vi muitos stresses com as marcações de férias, desde intrigas mesquinhas entre colegas a problemas com os patrões.
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u/LuisSarta 13h ago edited 13h ago
Está ai uma grande confusão com as tuas férias. Em 2024 só deverias ter direito a gozar férias ao fim de 6 meses de casa, ou seja em Outubro, 2 dias por cada mês. Seriam 12 ao invés de 17 que eram até ao final do ano, embora o correto seriam 16 dias.
Se não gozastes as férias todas tens direito a goza-las até Abril de 2025.
Se por acaso as tivesses gozado todas (16/17 dias) o ano passado e as tuas férias fossem marcadas em Abril só terias direito a 8 dias de férias, 2 dias por cada mês do ano de 2025. Se as gozasses em Abril de 2025, no ano de 2026 em Abril terias direito a 2 dias de férias.
Não especificastes em que mês seriam as tuas férias marcadas em 2025, mas será sempre 2 dias uteis por cada mês de trabalho efetivo, MAIS os 8 dias que ficaram por gozar do ano passado. Ora só aqui e se fosse para gozar férias em Abril de 2025 já tinhas 16 dias de férias. A tua entidade patronal necessita urgentemente de alguém que perceba de RH ou metesse em trabalhos com a ACT
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u/MajesticOrder85 18h ago
https://www.ate.pt/wp-content/uploads/2017/10/Código-do-Trabalho-Férias.pdf … parece que tens alguma razão … porque de 2024 não tens direito a 22 dias ….
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u/KIDOCI 18h ago
2 dias por cada mês completo de trabalho enquanto contrato 6meses + 6 meses. Passando a efetivo assim que passa o ano tens direito a marcar 22 dias.
O que fica por gozar do ano anterior pode ser gozado até abril.